Fux amplia audiência sobre bets após pedido da AGU por maior diversidade de participantes
Ministérios da Saúde e da Justiça e entidades do comércio e do esporte foram incluídos no debate marcado para 3 de novembro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ampliou a relação de participantes da audiência pública sobre os impactos da medida provisória que proibiu as apostas on-line. A decisão, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União.
Foram incluídos os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, a Associação Brasileira de Supermercados, o Comitê Paralímpico Brasileiro, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol e o Grêmio.
Com as novas convocações, o encontro passou a reunir 34 entidades, órgãos e associações. A audiência está marcada para 3 de novembro, a partir das 10h, em Brasília.
A AGU havia questionado a composição inicial, por considerar que predominavam entidades esportivas e representantes das operadoras. O órgão pediu maior equilíbrio entre as diferentes posições e os dados técnicos apresentados.
Ao analisar a solicitação, Fux mencionou debates anteriores realizados pelo Supremo sobre consequências sociais das apostas.
O que está em discussão
A audiência foi convocada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias. A entidade questiona a Medida Provisória 1.394/2026 e pede sua suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade.
Segundo o STF, a norma proíbe a exploração das apostas de quota fixa e prevê o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor.
A programação foi organizada para que cada entidade apresente suas considerações em dez minutos. O encontro terá transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do Supremo no YouTube.
Além das novas convocações, estão previstos representantes do governo, do comércio, da indústria, de clubes e do setor de apostas.
A audiência pública reúne informações para subsidiar a análise do tribunal. Sua realização não equivale ao julgamento da ação, nem antecipa o resultado que será adotado pelo Supremo sobre a validade da medida provisória.
